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Este episódio analisará os convênios de serviço público. Decorrentes da redação dada pela EC 19/1998 ao artigo 241 da Constituição, os “convênios de cooperação entre os entes federados” autorizam a gestão associada de bens e serviços públicos, e a transferência de encargos, pessoal e bens. Essa figura de cooperação dá nova feição constitucional ao federalismo brasileiro, que se refletirá, por exemplo, na releitura das “normas gerais de licitação e contratos” e no Novo Marco Legal do Saneamento.
By Egon Bockmann MoreiraEste episódio analisará os convênios de serviço público. Decorrentes da redação dada pela EC 19/1998 ao artigo 241 da Constituição, os “convênios de cooperação entre os entes federados” autorizam a gestão associada de bens e serviços públicos, e a transferência de encargos, pessoal e bens. Essa figura de cooperação dá nova feição constitucional ao federalismo brasileiro, que se refletirá, por exemplo, na releitura das “normas gerais de licitação e contratos” e no Novo Marco Legal do Saneamento.