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No episódio 70 do Labour.Cast, Marta Valente, Advogada, explica o que é a Comissão de Serviço.
Existem dois tipos: interna, quando o trabalhador já pertence à empresa, e externa, quando é contratado para o cargo.
O contrato deve ser escrito, indicando funções e tipo de comissão. A antiguidade do trabalhador mantém-se e a cessação pode ocorrer com aviso prévio de 30 ou 60 dias, com direito a indemnização conforme o caso.
De forma prática, é um regime flexível que protege o trabalhador e facilita a gestão de cargos de confiança.
By Direito CriativoNo episódio 70 do Labour.Cast, Marta Valente, Advogada, explica o que é a Comissão de Serviço.
Existem dois tipos: interna, quando o trabalhador já pertence à empresa, e externa, quando é contratado para o cargo.
O contrato deve ser escrito, indicando funções e tipo de comissão. A antiguidade do trabalhador mantém-se e a cessação pode ocorrer com aviso prévio de 30 ou 60 dias, com direito a indemnização conforme o caso.
De forma prática, é um regime flexível que protege o trabalhador e facilita a gestão de cargos de confiança.