Nesse vídeo, vamos mostrar um benefício que o INSS disponibiliza há muito tempo, porém, não é muito divulgado. É um benefício para pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos. O benefício é o LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) hoje ele é conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada).
BPC LOAS: Quem tem direito a receber? Idosos e deficientes podem ter direito a receber o BPC LOAS que paga até um salário mínimo para o beneficiário. O chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS, é um benefício assistencial ao idoso e ao deficiente. Os beneficiários recebem mensalmente o valor de um salário mínimo. Quem pode receber o LOAS BPC ? Tem direito a receber o BPC o idoso acima de 65 anos ou o deficiente que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. É o chamado estado de pobreza ou necessidade. Portanto, o interessado precisa se encaixar nos seguintes requisitos: Idoso: deverá ter mais de 65 anos e comprovar o estado de necessidade ou pobreza. Em relação ao deficiente, deve comprovar qual a sua deficiência, gravidade e também se ela gera barreiras na sua participação na sociedade. Utilizando a Lei .13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu art. 66-A, § 2º, podemos ver uma melhor definição para o deficiente que necessita do benefício: O deficiente, para concessão do benefício, está sujeito à prévia avaliação do grau de impedimento, a cargo do INSS, feitas por seus médicos e também avaliação social, através de seus assistentes sociais; (art. 20, § 6º, da LOAS). Renda Máxima Familiar Legalmente, (art. 20, § 3º, Lei 8.742/1993), para ter direito ao benefício assistencial, é necessário que a renda per capita do grupo familiar não ultrapasse 1/4 do salário mínimo (salário mínimo em 2020 é de R$ 1.039,00, ou seja, 1/4 equivale a R$ 259,75). Antes de esclarecer como funciona essa questão da renda, é necessário definir grupo familiar: composto por cônjuge, companheiro, pais, irmãos solteiros, filhos solteiros, enteados solteiros e menores tutelados. O requisito principal é que todos devem viver sob o mesmo teto. Entrar com pedido BPC Antes de requerer o benefício, é necessário ter o cadastro no CadÚnico (Cadastro Único do Cidadão). Ele é feito de forma presencial, ou seja, sem cadastro pela internet. O interessado deverá procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade, munido dos seguintes documentos: Documentos de identidade (seus e dos seus dependentes); Título de eleitor (de todos os membros da família maiores de 18 anos Após o cadastramento, o interessado pode realizar o agendamento pela internet, no site do INSS, Telefone 135, Aplicativo Meu INSS ou mesmo na agência da Previdência Social. Além disso, poderá solicitar que um advogado faça sua representação durante todo o processo de pedido administrativo, ou necessitando recurso, na via judicial. Documentação BPC Segue lista de documentos necessários, retirado do site do INSS: - Documento de identificação e CPF do titular (ao requerente maior de 16 anos de idade será solicitado documento de identificação oficial com fotografia); - Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar; - Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança - --- Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa; - Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente (familiar ou advogado).