Segue_Direito

Fuga do local de acidente de trânsito é crime!


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O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência sobre a constitucionalidade do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a fuga do local do acidente com pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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