Planejar a parte tributária de um negócio é achar uma estratégia baseada em uma lei, omissão ou brecha legal que otimize a carga tributária.
Porém, não existe nenhuma economia lícita se o foco for meramente a redução de tributos.
Também não é planejamento tributário válido aquele elaborado após o fato consumado.
Esses são limites objetivos.
A livre iniciativa econômica é um dos princípios que regem a atividade do planejamento tributário.
No entanto, a liberdade de cada um termina quando começa a do outro: assim como o contribuinte é livre pra escolher a melhor forma de tributação, o fisco é livre para tentar desconsidera-la.
Eu costumo dizer que “ninguém é obrigado a pagar mais impostos do que a lei determina, desde que sejam respeitados os princípios da boa fé”.
Ou seja, não basta respeitar ou não ferir nenhuma lei.
É no quesito da boa fé que entram os limites mais complexos, subjetivos.
Logo, é um planejamento válido:
* Vender uma fazenda e só após a concretização do negócio planejar o imposto devido?
* Comprar um imóvel e ligar pro contador/advogado pra saber por quanto efetuar a escritura, baseando-se no caixa fiscal?
* Fechar a declaração de imposto de renda em março/abril e buscar estratégias para redução de imposto na atividade rural?
* Criar uma empresa por que o vizinho fez e deu uma grande economia tributária, replicando (o pouco que se sabe sobre) aquele planejamento realizado?
* Utilizar-se de um meio distinto para determinado fim que de economia tributária, o chamado “negócio indireto”? (Redução de capital, integralização e venda, “casa-separa”…)
Esses serão alguns dos pontos discutidos nesse episódio.