O Supremo Tribunal Federal formou maioria para considerar a prática de caixa dois como crime eleitoral e improbidade administrativa. Desta forma, o delito poderá ser julgado pelos tribunais comum e eleitoral. O caso tem repercussão geral. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes. Ele entendeu que compete à Justiça Comum processar e julgar ação de improbidade administrativa por ato que também configure crime eleitoral.
Learn more about your ad choices. Visit megaphone.fm/adchoices