O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que altera as regras do vale-alimentação, com veto à possibilidade de saque do benefício pelo trabalhador após 60 dias sem uso dos créditos. Porém, uma das mudanças mais criticadas pelo setor, a permissão para portabilidade gratuita do serviço, foi mantida na nova lei. Com isso, o trabalhador tem a opção de escolher por qual operadora vai receber o benefício, podendo trocar a bandeira da prestadora quando quiser.
A norma estabelece que o auxílio-alimentação deve ser utilizado para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais; e proíbe as empresas empregadoras de receber descontos no âmbito de contratos firmados com as emissoras de cartões de auxílio-alimentação.