Começou a valer hoje as penas maiores para crimes de furto, roubo e receptação. A Lei 15.397/2026, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet. A pena de furto, por exemplo, passou de 4 para 6 anos de reclusão, a de roubo que resulta em morte, de vinte para 24 anos.
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