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Hoje gostaria de falar em sobree alguns laudos na área de Segurança e Saúde do Trabalho de competência ao Engenheiro de Segurança: insalubridade, periculosidade e LTCAT.
Além do engenheiro de segurança, o médico do trabalho também é considerado profissional legalmente habilitado para essa atividade.
Nele vai ser realizafa a identificação de riscos baseada nos anexos da NR15. Tanto os qualitativos quanto aqueles que têm limites de tolerância estabelecidos.
Essa que serão quantificados através de técnicas específicas, relacionadas à higiene ocupacional.
Você baseado na própria NR 15, define se existe uma condição insalubre de grau mínimo, médio e máximo.
Fazendo com relação a mínima de 10% do salário-base, a média seria 20% do salário base e a máxima seria 40% do salário-base.
O segundo é o LTCAT, que é um laudo relacionado a Previdência Social, aos decretos relacionados à aposentadoria especial.
Muitos profissionais confundem os laudos de insalubridade e o LTCAT, mas são documentos objetivos diferentes.