Modalidades de fiança ou Garantias Locatícias:
Existem diversas formas de se garantir um contrato. Vou tratar aqui das principais e mais usadas no mercado.
• Fiador:
Para que uma pessoa seja fiadora, ela precisa estar gozando da plena faculdade mental, possuir renda compatível ao valor do aluguel, ter um imóvel na mesma cidade ou estado; quitado, livre e desimpedido, ou seja sem ônus em sua matrícula.
• Seguro Fiança:
Feito através de seguradoras; em média se comercializa 15% do valor do aluguel. Pagos mensalmente durante a vigência do contrato. O proponente inquilino manda a documentação para análise geralmente de várias seguradoras.
• Título de Capitalização:
Também feito através de seguradoras; geralmente se aplica de (6 à 8X mais encargos) o valor do aluguel. Que é pago através de um título de capitalização, tendo inclusive a possibilidade de parcelamento. Após a entrega do imóvel e a quitação de todos os débitos, a quantia paga será devolvida.
• Depósito Caução:
A lei do inquilinato permite no máximo o valor correspondente à 03 (Três) Aluguéis, que serão depositados no ato da assinatura do contrato, na conta da imobiliária; os quais, após a entrega do imóvel e a quitação de todos os débitos, serão devolvidos ao depositante.
• Carta Fiança:
A carta fiança é um contrato de fiança em que uma instituição, seja ela financeira ou não, municipal, estadual, federal ou privada passa a figurar como fiadora em um determinado contrato.
• Aluguel Antecipado:
Se a locação do imóvel não tiver nenhuma forma de garantia, como caução, seguro fiança, fiador, entre outros, poderá o locador solicitar o pagamento antecipado do aluguel. Que aos olhos da lei do inquilinato, esta modalidade configura uma forma de garantia.