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O ICMS está oficialmente fora do cálculo do PIS/Cofins desde 2017, mas só agora o Supremo Tribunal Federal (STF)decidiu sobre a validade e alcance dessa decisão.
No dia 13 de maio de 2021, o tribunal definiu que a nova modalidade de cobrança do PIS/Cofins sem o ICMS vale somente a partir de 15 de março de 2017.
Isso significa que os valores pagos a maior pela cobrança cumulativa dos tributos poderão ser recuperados retroativamente a partir dessa data.
Quer entender melhor como essa decisão afeta sua empresa?
By Grupo AG CapitalO ICMS está oficialmente fora do cálculo do PIS/Cofins desde 2017, mas só agora o Supremo Tribunal Federal (STF)decidiu sobre a validade e alcance dessa decisão.
No dia 13 de maio de 2021, o tribunal definiu que a nova modalidade de cobrança do PIS/Cofins sem o ICMS vale somente a partir de 15 de março de 2017.
Isso significa que os valores pagos a maior pela cobrança cumulativa dos tributos poderão ser recuperados retroativamente a partir dessa data.
Quer entender melhor como essa decisão afeta sua empresa?