O poder do STF de revisar qualquer lei e declara-la inválida veio de um julgamento nos EUA em 1803, que estabeleceu o princípio de judicial review, ou revisão judicial. Em resumo, foi decidido que a Suprema Corte tinha poder de revisar a legislação e invalidar partes inconstitucionais. Isso é muito raramente ensinado com o contexto dos interesses do juiz: evitar que o partido político oposto desfizesse os corporativismos do partido dele.
Hoje achamos normal a noção de revisão judicial, mas na época foi uma interpretação um pouco criativa de uma necessidade implícita, e que acabou por focar um enorme poder em uma ou cinco pessoas.
Fica aí a lição, poder corrompe, não existe essa de estado pequeno limitado que vai ficar assim, e as instituições do estado não são realmente corrompidas com o tempo, e sim geralmente nascem justamente para corromper.
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