No episódio de hoje, Rosalvo recebeu o Dr. Andrey Osinaga Terres, especialista em Direito Tributário e Direito Público, com atuação destacada em áreas como Direito do Trabalho, Direito Administrativo e Direito Bancário.
Durante a conversa, eles abordaram a cláusula resolutiva em contratos imobiliários, a qual estabelece as condições para a rescisão do acordo caso uma das partes não cumpra suas obrigações. Essa cláusula beneficia o vendedor, proporcionando uma salvaguarda contra o inadimplemento do comprador. Suas disposições definem os procedimentos e condições específicas para sua ativação, podendo resultar na perda dos valores pagos pelo comprador e na restituição do imóvel ao vendedor. A inclusão dessa cláusula confere segurança jurídica para ambas as partes, possibilitando a rescisão do contrato sem a necessidade de recorrer ao judiciário, mediante notificação formal e seguindo os procedimentos preestabelecidos. Os requisitos legais para sua inclusão podem variar de acordo com a legislação local, devendo respeitar princípios como razoabilidade e proporcionalidade, podendo também ser objeto de negociação durante a transação imobiliária para atender aos interesses das partes.