Artigo 5º

Inciso XXI: Representação Associativa - Artigo 5º


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O inciso XXI do artigo 5º prevê possibilidade de representação associativa, ou seja, de uma associação representar seus membros associados tanto em questões judiciais (aquelas levadas a algum tribunal ou autoridade de justiça) quanto em questões extrajudiciais (que não são levadas à justiça, mas mediadas para buscar soluções amigáveis). Na prática, esse inciso dá legitimidade para a associação. Dessa forma, ela pode, em nome próprio, defender interesses coletivos e individuais dos associados.


Music from https://filmmusic.io:
“Toccata and Fugue in D Minor”, “Kings of Tara”, “Wholesome” and“Waltz Tschikovsky Op. 40” by Kevin MacLeod (https://incompetech.com)
Licence: CC BY (http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/)
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Artigo 5ºBy Politize!