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Informativo nº 1207 do STF - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada


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Neste episódio, o Prof. Bruno Valente analisa os principais julgados do Informativo nº 1207 do STF, com comentários objetivos, didáticos e focados naquilo que realmente importa para seus estudos e atualização jurídica. ⚖️📚

Você vai entender, de forma clara e direta, decisões relevantes do Supremo sobre cargos em comissão no Ministério Público, vaquejada, infidelidade partidária, coisa julgada e inexigibilidade de título judicial, modulação de efeitos em matéria tributária e ICMS sobre energia elétrica e comunicação.

🔎 Julgados comentados neste episódio:

Cargos em comissão no Ministério Público estadual
O STF decidiu ser constitucional a criação, no âmbito do Ministério Público estadual, de cargos em comissão com atribuições típicas de assessoramento e vinculadas à relação de confiança junto aos membros da instituição.

Vaquejada como patrimônio cultural imaterial
A Corte reconheceu a constitucionalidade de dispositivos federais que consideram a vaquejada patrimônio cultural imaterial do povo brasileiro e equiparam os peões a atletas profissionais, desde que respeitadas as normas de proteção e bem-estar animal.

Infidelidade partidária e criação de nova legenda
No julgamento da ADI 5.398/DF, o STF fixou a tese de que é constitucional excluir a criação de nova legenda como hipótese de justa causa para desfiliação partidária sem perda do mandato.

Tema 100 e Tema 360 da Repercussão Geral
O Supremo enfrentou tema de grande relevância processual ao admitir, em determinadas hipóteses, a desconstituição da coisa julgada e a arguição de inexigibilidade de título judicial quando houver contrariedade à interpretação constitucional firmada pela Suprema Corte, inclusive nos Juizados Especiais.

Modulação de efeitos na declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 11.196/2005
O STF entendeu que a decisão de inconstitucionalidade dos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005 deve ter efeitos modulados, em nome da estabilidade das relações sociais e da proteção da confiança do contribuinte.

ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação
A Corte decidiu que a superveniência da LC nº 194/2022 suspende a eficácia de normas estaduais que fixavam alíquotas majoradas de ICMS sobre energia elétrica e comunicação, por reconhecer esses serviços como essenciais e indispensáveis.

🎧 Dê o play e fique por dentro dos temas mais cobrados, mais atuais e mais relevantes da jurisprudência do STF!

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