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Informativo nº 1209 do STF - Prof. Bruno Valente - Legislação Integrada


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Neste episódio, o Prof. Bruno Valente comenta os principais julgados do Informativo 1209 do STF, com análise objetiva, linguagem clara e foco naquilo que realmente importa para quem estuda para concursos, atua na prática jurídica ou quer se manter atualizado com a jurisprudência da Corte. ⚖️📚

Você vai encontrar, neste episódio, decisões relevantes sobre federalismo fiscal, direitos das pessoas com deficiência, proteção constitucional de povos indígenas e comunidades tradicionais, contribuições sociais e tributação aduaneira.

🔎 Julgados comentados no episódio:

1️⃣ Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE)
O STF entendeu que a reiterada omissão do Congresso Nacional em editar lei complementar com critérios adequados de rateio do FPE justifica, em caráter excepcional e temporário, a prorrogação cautelar da eficácia de normas já declaradas inconstitucionais, para evitar vácuo normativo incompatível com os repasses aos entes federados.

2️⃣ Visão monocular como deficiência visual
A Corte decidiu ser constitucional a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, por não ampliar indevidamente o conceito de deficiência, nem gerar tratamento desigual ou impactos orçamentários indevidos.

3️⃣ Concessão florestal em áreas ocupadas por povos e comunidades tradicionais
O STF fixou que é inconstitucional interpretação da Lei nº 11.284/2006 que autorize a concessão florestal à iniciativa privada em áreas ocupadas por povos indígenas, remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, em respeito à proteção constitucional de seus territórios e modos de vida.

4️⃣ SAT sobre remuneração paga a autônomos antes da EC 20/1998
Foi reconhecida a inconstitucionalidade da incidência de contribuição destinada ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) sobre valores pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, antes da EC nº 20/1998, por ausência de lei complementar exigida pela técnica da competência residual da União.

5️⃣ Imposto de importação e retorno de mercadoria exportada definitivamente
O Supremo entendeu que foram recepcionadas pela Constituição de 1988 as normas pré-constitucionais que consideram estrangeira, para fins de incidência do imposto de importação, a mercadoria nacional ou nacionalizada que retorna ao território nacional após exportação definitiva.

🎧 Ouça agora e fique por dentro dos entendimentos mais importantes do STF, sempre com abordagem direta e didática.

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