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Neste episódio, o Prof. Bruno Valente analisa os principais julgados do Informativo nº 1215 do STF, destacando teses relevantes para concursos públicos, prática jurídica e atualização profissional.
📚 Julgados comentados neste episódio:
✅ Militar estadual: constitucionalidade de norma estadual que estabelece critérios específicos para transferência à reserva remunerada e reforma, respeitados os parâmetros gerais fixados pela União.
✅ Delegados de Polícia: reconhecimento da mora legislativa e inconstitucionalidade da omissão estatal na implementação do regime de remuneração por subsídio.
✅ Tema 936 da Repercussão Geral: obrigatoriedade de inscrição na OAB para advogados públicos e definição da competência disciplinar exclusiva do órgão correicional correspondente.
✅ Tema 1.382 da Repercussão Geral: impossibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de honorários sucumbenciais e definição das regras para custeio de perícias requeridas pelo órgão ministerial.
✅ Controle de constitucionalidade e responsabilidade fiscal: necessidade de observância do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 113 do ADCT na concessão de benefícios tributários e na criação ou alteração de despesas obrigatórias.
🎯 Se o conteúdo foi útil para você:
👍 Curta este episódio.
💬 Deixe seu comentário com dúvidas, sugestões ou observações.
📲 Compartilhe com colegas que estudam para concursos, atuam na advocacia, no Ministério Público, na magistratura ou em outras carreiras jurídicas.
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✅ Delegados de Polícia: reconhecimento da mora legislativa e inconstitucionalidade da omissão estatal na implementação do regime de remuneração por subsídio.
✅ Tema 936 da Repercussão Geral: obrigatoriedade de inscrição na OAB para advogados públicos e definição da competência disciplinar exclusiva do órgão correicional correspondente.
✅ Tema 1.382 da Repercussão Geral: impossibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de honorários sucumbenciais e definição das regras para custeio de perícias requeridas pelo órgão ministerial.
✅ Controle de constitucionalidade e responsabilidade fiscal: necessidade de observância do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 113 do ADCT na concessão de benefícios tributários e na criação ou alteração de despesas obrigatórias.
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