Legislação Integrada

Informativo nº 856 do STJ – Parte 3 – Prof. Bruno Valente – Legislação Integrada


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No episódio de hoje, vamos analisar juntos os principais julgados do Informativo 856 do STJ 🏛️.
São decisões que trazem importantes orientações sobre direito penal, civil, processual, consumidor, tributário e empresarial, com impacto direto na prática forense e na atuação estratégica de advogados e estudantes. ⚖️📚

Julgados comentados:

1️⃣ Tema Repetitivo 1258 – Reconhecimento de pessoas (art. 226 do CPP)

  • Obrigatoriedade das regras tanto no inquérito quanto no processo.

  • Invalidade de reconhecimento fotográfico ou pessoal irregular.

  • Possibilidade de condenação apenas com provas independentes.

  • Situações em que não se exige o procedimento formal.

2️⃣ Citação em arbitragem internacional

  • Possibilidade de meios diversos da carta rogatória, desde que comprovado o recebimento.

3️⃣ Cobertura de terapias pelo plano de saúde

  • Métodos Bobath e Pediasuit para paralisia cerebral devem ser custeados.

4️⃣ Competência em ação de usucapião com vínculo trabalhista anterior

  • Justiça Comum Estadual é competente.

5️⃣ Transação tributária e honorários advocatícios

  • Vedação de cobrança sem previsão na lei que instituiu a transação.

6️⃣ Multa por dever instrumental tributário

  • Necessidade de comprovação de prejuízo à fiscalização.

7️⃣ Herança e pagamento de renda vitalícia

  • Exigível desde a abertura da sucessão.

8️⃣ Incorporação imobiliária

  • Ilegitimidade do interveniente garantidor hipotecante em caso de substituição do bem.

9️⃣ Responsabilidade de credenciadora de pagamentos por fraude

  • Necessária prova pericial em compliance e gestão de riscos.

🔟 Recuperação judicial e correção monetária

  • Não cabe revisão posterior do índice aprovado e homologado.

1️⃣1️⃣ Críticas políticas e danos morais

  • Sem indenização se não houver fake news e a crítica tratar de interesse público.

1️⃣2️⃣ Direito ao esquecimento

  • Possível afastar antecedentes muito antigos (10 anos após a extinção da pena).

1️⃣3️⃣ Erro material em sentença penal

  • Não pode ser corrigido de ofício após trânsito em julgado.

1️⃣4️⃣ Agravante no abandono material

  • Aplica-se em contexto doméstico e de coabitação.

1️⃣5️⃣ Crime de furto com explosivo antes da Lei 13.654/2018

  • Não cabe consunção; aplica-se retroativamente §4º-A do art. 155 do CP.

1️⃣6️⃣ Medidas protetivas e recurso pela vítima

  • Vítima tem legitimidade para recorrer de indeferimento ou revogação.

1️⃣7️⃣ Dano qualificado ao patrimônio público

  • Exige dolo específico (animus nocendi).

1️⃣8️⃣ Danos morais coletivos no tráfico de drogas

  • Necessária prova específica do abalo à coletividade.

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