Autor de “O fim da Responsabilidade Limitada no Brasil: História, Direito e Economia” (Malheiros, 2014), Bruno Meyerhof Salama, doutor em Direito, analisa o tipo societário mais comum no Brasil. "Quando eu digo que a sociedade limitada acabou, digo que aquilo que, na lei, está indicado como regra passou a se tornar exceção. Já o que era exceção foi se tornando a regra", explica. Segundo Salama, neste tipo de sociedade, o sócio só tem a obrigação de pagar, em caso de naufrágio do negócio, o capital que ele promete entregar à empresa.