Quarta revisão do regime das cláusulas contratuais gerais, com data de entrada em vigor esta quarta-feira, acrescentou uma nona cláusula: estão proibidas cláusulas que “se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15”.