A entrada em vigor, com efeitos imediatos, de medidas que obrigam qualquer cidadão a ter de apresentar certificado digital ou teste negativo ao Covid-19 “não teve em consideração” as circunstâncias de certas atividades profissionais que, pela natureza da sua profissão, trabalham em horário contínuo de circulação, como é o caso dos trabalhadores da ferrovia, diz a APEF que pede um regime de exceção.