Com o corre-corre da pandemia, o teletrabalho, modelo de trabalho realizado preponderantemente fora das dependências da empresa, teve um crescimento ascendente nos últimos tempos, tudo para atender a emergência da saúde pública decorrente da pandemia, dando medidas alternativas para assegurar a renda e o emprego. Essa nova Medida Provisória (MP 1.109/22), trouxe a adoção do modelo híbrido, e que o teletrabalho poderá ocorrer por jornada, produção ou tarefa.09 de 2022 trouxe novas regras para o modelo de trabalho realizado por meio do teletrabalho.