destaque da edição de hoje, 31, foi, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, a proibição do porte de armas no período de preparação e conclusão das eleições - ou seja, no dia das eleições, nas 48 horas anteriores e 24 horas subsequentes, em um raio de 100 metros das seções eleitorais. A exceção serão forças de segurança que estiverem em serviço.
Os ministros seguiram integralmente o voto do relator Ricardo Lewandowski, vice-presidente da corte eleitoral.
Lewandowski fundamentou seu voto no cenário de aumento da violência política e na ampliação da posse de armas de fogo por civis.
"Há mais armas de fogo nos estoques particulares do que nos institucionais pertencentes a órgãos públicos", disse o ministro.
O presidente da Corte, Alexandre de Moraes, corroborou a fala de Lewandowski e reforçou a necessidade de "garantir a segurança no período eleitoral, ao eleitor, aos mesários, para que possam trabalhar em absoluta segurança".
A decisão foi tomada em resposta à consulta formulada pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), que questionava sobre a necessidade de proibir o porte de armas na entrada dos locais de votação e seções eleitorais, com exceção das forças de segurança em exercício efetivo.