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🎙️ Novo episódio do Jurisprudência em Teses do STJ no ar! 📢
No episódio de hoje, exploramos a Edição nº 254 do Jurisprudência em Teses do STJ, cujo tema é Direitos da Criança e do Adolescente V. Vamos analisar temas fundamentais sobre o instituto da adoção, abordando desde a adoção unilateral até questões como flexibilização de requisitos legais e responsabilidade por desistência tardia da adoção. Confira os temas e o tempo exato de cada tese para facilitar seu acompanhamento:
🔹 Tese 1 - Adoção Unilateral (00:00:52)
📝 "A adoção unilateral ocorre quando um dos genitores, ao contrair novo matrimônio ou constituir nova união estável, compartilha o poder familiar com o cônjuge/companheiro(a) adotante."
✔️ O episódio aborda o conceito de adoção unilateral e explica quando um padrasto ou madrasta pode adotar seu enteado(a), considerando a divisão do poder familiar.
🔹 Tese 2 - Consulta ao grupo familiar do ascendente ausente (00:01:15)
📝 "Na adoção unilateral, a consulta ao grupo familiar do ascendente ausente não é necessária, pois cabe, exclusivamente, ao genitor que permaneceu no exercício do poder familiar decidir sobre a conveniência da adoção."
✔️ Detalhamos os casos em que um dos genitores pode autorizar a adoção unilateral sem necessidade de consulta ao grupo familiar do ascendente ausente, trazendo exemplos práticos.
🔹 Tese 3 - Proibição da adoção de descendentes por ascendentes (00:04:03)
📝 "Em regra, é proibida a adoção de descendentes por ascendentes, para preservar a identidade familiar e evitar a eventual ocorrência de fraudes."
✔️ Explicamos os motivos pelos quais, em regra, avós não podem adotar netos, e irmãos não podem adotar irmãos, incluindo fraudes previdenciárias e confusão na estrutura familiar.
🔹 Tese 4 - Possibilidade excepcional de adoção de descendentes por ascendentes (00:04:06)
📝 "A norma geral impeditiva do § 1º do artigo 42 do ECA pode ser mitigada, em situações excepcionais, para permitir a adoção de descendentes por ascendentes."
✔️ Exploramos as exceções à regra da tese anterior, apresentando situações em que avós podem adotar netos, especialmente quando desempenham papel exclusivo de pai/mãe na vida da criança.
🔹 Tese 5 - Flexibilização da diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotando (00:11:25)
📝 "A diferença mínima de 16 anos entre as idades do adotante e do adotando é requisito legal que admite flexibilização para atender ao melhor interesse do adotado."
✔️ Analisamos exemplos em que essa diferença de idade pode ser flexibilizada, especialmente em casos que envolvem vínculo socioafetivo consolidado.
🔹 Tese 6 - Utilização do nome afetivo antes da adoção definitiva (00:14:47)
📝 "A antecipação da tutela para utilização de nome afetivo pelo adotando, antes da decisão judicial definitiva sobre a adoção, é possível quando houver estudo psicossocial específico que forneça ao julgador elementos técnicos que demonstrem a urgência, a segurança e o efetivo benefício da medida para o adotando."
✔️ Discutimos a possibilidade de a criança ou adolescente usar seu nome afetivo antes mesmo da adoção ser concluída, desde que haja comprovação psicológica da necessidade.
🔹 Tese 7 - Dano moral por desistência tardia da adoção (00:17:15)
📝 "A desistência tardia do processo de adoção, entendida como aquela realizada após o encerramento do estágio de convivência, gera dano moral por abandono afetivo."
✔️ Explicamos por que desistir da adoção após o estágio de convivência pode gerar responsabilidade por dano moral, afetando emocionalmente a criança ou adolescente, e também discutimos quando não há penalidade.
🎧 Ouça agora! e fique atualizado com as principais decisões do STJ!
📌 Gostou do episódio? Deixe seu like, comente e compartilhe com seus amigos concurseiros e acadêmicos de Direito!
🔗 Acesse nosso portal: legislacaointegrada.com.br para mais conteúdos sobre lei seca e jurisprudência!
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🎙️ Novo episódio do Jurisprudência em Teses do STJ no ar! 📢
No episódio de hoje, exploramos a Edição nº 254 do Jurisprudência em Teses do STJ, cujo tema é Direitos da Criança e do Adolescente V. Vamos analisar temas fundamentais sobre o instituto da adoção, abordando desde a adoção unilateral até questões como flexibilização de requisitos legais e responsabilidade por desistência tardia da adoção. Confira os temas e o tempo exato de cada tese para facilitar seu acompanhamento:
🔹 Tese 1 - Adoção Unilateral (00:00:52)
📝 "A adoção unilateral ocorre quando um dos genitores, ao contrair novo matrimônio ou constituir nova união estável, compartilha o poder familiar com o cônjuge/companheiro(a) adotante."
✔️ O episódio aborda o conceito de adoção unilateral e explica quando um padrasto ou madrasta pode adotar seu enteado(a), considerando a divisão do poder familiar.
🔹 Tese 2 - Consulta ao grupo familiar do ascendente ausente (00:01:15)
📝 "Na adoção unilateral, a consulta ao grupo familiar do ascendente ausente não é necessária, pois cabe, exclusivamente, ao genitor que permaneceu no exercício do poder familiar decidir sobre a conveniência da adoção."
✔️ Detalhamos os casos em que um dos genitores pode autorizar a adoção unilateral sem necessidade de consulta ao grupo familiar do ascendente ausente, trazendo exemplos práticos.
🔹 Tese 3 - Proibição da adoção de descendentes por ascendentes (00:04:03)
📝 "Em regra, é proibida a adoção de descendentes por ascendentes, para preservar a identidade familiar e evitar a eventual ocorrência de fraudes."
✔️ Explicamos os motivos pelos quais, em regra, avós não podem adotar netos, e irmãos não podem adotar irmãos, incluindo fraudes previdenciárias e confusão na estrutura familiar.
🔹 Tese 4 - Possibilidade excepcional de adoção de descendentes por ascendentes (00:04:06)
📝 "A norma geral impeditiva do § 1º do artigo 42 do ECA pode ser mitigada, em situações excepcionais, para permitir a adoção de descendentes por ascendentes."
✔️ Exploramos as exceções à regra da tese anterior, apresentando situações em que avós podem adotar netos, especialmente quando desempenham papel exclusivo de pai/mãe na vida da criança.
🔹 Tese 5 - Flexibilização da diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotando (00:11:25)
📝 "A diferença mínima de 16 anos entre as idades do adotante e do adotando é requisito legal que admite flexibilização para atender ao melhor interesse do adotado."
✔️ Analisamos exemplos em que essa diferença de idade pode ser flexibilizada, especialmente em casos que envolvem vínculo socioafetivo consolidado.
🔹 Tese 6 - Utilização do nome afetivo antes da adoção definitiva (00:14:47)
📝 "A antecipação da tutela para utilização de nome afetivo pelo adotando, antes da decisão judicial definitiva sobre a adoção, é possível quando houver estudo psicossocial específico que forneça ao julgador elementos técnicos que demonstrem a urgência, a segurança e o efetivo benefício da medida para o adotando."
✔️ Discutimos a possibilidade de a criança ou adolescente usar seu nome afetivo antes mesmo da adoção ser concluída, desde que haja comprovação psicológica da necessidade.
🔹 Tese 7 - Dano moral por desistência tardia da adoção (00:17:15)
📝 "A desistência tardia do processo de adoção, entendida como aquela realizada após o encerramento do estágio de convivência, gera dano moral por abandono afetivo."
✔️ Explicamos por que desistir da adoção após o estágio de convivência pode gerar responsabilidade por dano moral, afetando emocionalmente a criança ou adolescente, e também discutimos quando não há penalidade.
🎧 Ouça agora! e fique atualizado com as principais decisões do STJ!
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