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🎙️ Novo Episódio no Ar! – Jurisprudência em Teses do STJ – Edição 255 (Parte 1) 🎧
🔥 No episódio de hoje, mergulhamos nas teses mais recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito da edição 255 da Jurisprudência em Teses. Vamos analisar julgados relevantes sobre gratuidade da justiça, agravo de instrumento, prazo em dobro para escritórios jurídicos, homologação de sentença estrangeira e muito mais!
⏳ Confira os temas abordados e os tempos de cada julgado:
🟢 Tese 1 (00:55): Gratuidade da justiça passou a ser concedida também a estrangeiros não residentes no Brasil com o CPC/2015.
🟢 Tese 2 (02:26): Após o CPC/2015, é cabível agravo de instrumento contra a decisão que acolhe ou rejeita impugnação à gratuidade da justiça, mesmo em autos apartados.
🟢 Tese 3 (07:04): Escritórios de prática jurídica de faculdades privadas de Direito também possuem prerrogativa de prazo em dobro para manifestações processuais.
🟢 Tese 4 (09:47): Para homologação de sentença estrangeira, basta que a decisão seja eficaz no país de origem, independentemente do trânsito em julgado.
🟢 Tese 5 (12:22): O reconhecimento de repercussão geral não suspende automaticamente as demais ações; o sobrestamento exige decisão expressa do relator.
🟢 Tese 6 (17:27): Embargos de declaração interrompem o prazo apenas para interposição de recurso, não para defesas ajuizadas pelo executado.
🟢 Tese 7 (19:17): Não cabe reclamação para controle da aplicação de entendimento firmado em recurso especial repetitivo.
🟢 Tese 8 (21:48): Também não cabe reclamação fundamentada na inobservância de decisão proferida em IRDR.
🎯 Não perca essa análise aprofundada das jurisprudências mais recentes do STJ! Ouça agora no Spotify, Deezer, Apple Podcasts, Google Podcasts e YouTube!
📢 Ajude-nos a chegar a mais pessoas! Compartilhe este episódio com seus amigos concurseiros e profissionais do Direito!
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🟢 Tese 3 (07:04): Escritórios de prática jurídica de faculdades privadas de Direito também possuem prerrogativa de prazo em dobro para manifestações processuais.
🟢 Tese 4 (09:47): Para homologação de sentença estrangeira, basta que a decisão seja eficaz no país de origem, independentemente do trânsito em julgado.
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🟢 Tese 6 (17:27): Embargos de declaração interrompem o prazo apenas para interposição de recurso, não para defesas ajuizadas pelo executado.
🟢 Tese 7 (19:17): Não cabe reclamação para controle da aplicação de entendimento firmado em recurso especial repetitivo.
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