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No episódio de hoje, o Prof. Bruno Valente comenta as 10 teses da Edição 263 da Jurisprudência em Teses do STJ, com enfoque nas medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes em conflito com a lei.
Este episódio é essencial para quem atua com Direito da Criança e do Adolescente, especialmente no que se refere à aplicação da internação, reiteração infracional, liberdade assistida e os limites legais e constitucionais dessas medidas.
👨⚖️ Confira o resumo dos destaques comentados no episódio:
A gravidade concreta do ato infracional pode justificar a internação.
Internação provisória é cabível com indícios suficientes e hipótese autorizadora.
A medida também visa desenvolver a consciência crítica do adolescente.
A reiteração de atos infracionais não impõe automaticamente a internação.
Internação pode ocorrer por reiteração de infrações graves, mesmo sem violência.
Nova conduta infracional, após medida anterior, pode configurar reiteração grave.
Não é necessário o trânsito em julgado das medidas anteriores para a internação por reiteração de ato grave.
Adolescentes gestantes ou lactantes podem ser internadas, com com garantias de cuidado.
A liberdade assistida tem duração máxima de 3 anos.
Cumprimento da medida na localidade dos responsáveis não é direito absoluto.
🔔 Não perca essa análise clara e objetiva, com foco na jurisprudência atual e aplicável!
✅ Curta, compartilhe e comente!
📲 Acesse: www.legislacaointegrada.com.br
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A gravidade concreta do ato infracional pode justificar a internação.
Internação provisória é cabível com indícios suficientes e hipótese autorizadora.
A medida também visa desenvolver a consciência crítica do adolescente.
A reiteração de atos infracionais não impõe automaticamente a internação.
Internação pode ocorrer por reiteração de infrações graves, mesmo sem violência.
Nova conduta infracional, após medida anterior, pode configurar reiteração grave.
Não é necessário o trânsito em julgado das medidas anteriores para a internação por reiteração de ato grave.
Adolescentes gestantes ou lactantes podem ser internadas, com com garantias de cuidado.
A liberdade assistida tem duração máxima de 3 anos.
Cumprimento da medida na localidade dos responsáveis não é direito absoluto.
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