Legislação para Farmacêuticos

Lei Nº 6.360 de 23 de Setembro de 1976 (Parte 1)


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Lei Número 6.360 de 23 de Setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências. Parte 1, capítulos 1, 2 e 3.

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Legislação para FarmacêuticosBy Rômulo Magnago