Abandonar, mesmo que temporariamente, pessoas incapazes na área de condomínios pode causar sequelas físicas e psicológicas nas vítimas. São considerados incapazes: crianças, idosos, pessoas com deficiência ou qualquer outra pessoa que dependa de alguém para garantir a sua segurança e bem-estar..
Decisão recente da Justiça em Fortaleza reacendeu o alerta sobre a responsabilidade dos pais no cuidado com os filhos. Em um condomínio residencial, uma unidade foi multada após uma criança de 9 anos quebrar um item no salão de festas. A mãe da criança decidiu entrar com ação pedindo a anulação da multa.
Entretanto,o Juiz identificou que a criança estava desacompanhada em área comum do condomínio. O juiz não apenas manteve a multa, como também encaminhou a denúncia ao Ministério Público por abandono de incapaz.
Abandono de incapaz é considerado crime, previsto em lei, e acontece quando alguém deixa de assistir devidamente uma pessoa incapaz ou expõe a vítima ao perigo. A pena pode variar de seis a doze anos.
Confira a reportagem de Fernando Jocelito.