A pandemia da Covid-19 afetou drasticamente setores empresariais, obrigando muitos empreendedores a abrir mão dos seus sonhos e decretar falência. De acordo com o advogado Marcello Fiore, especializado em Direito Econômico e Financeiro, a falência é a oportunidade dada ao comerciante honesto para que ofereça a integralidade dos bens da empresa em juízo para a quitação dos débitos. O profissional é a personalidade entrevistada no podcast do Portal M!
"A falência da empresa é equivalente à morte da pessoa física. O primeiro passo é entrar com inventário com a partilha de todos os bens que ela deixou, abatendo os débitos. Quem decreta é o juiz, e a partir do momento da decretação da falência, o empresário que era o gestor do negócio fica legalmente impedido de praticar qualquer ato em nome da empresa. Quem faz os pagamentos é o administrador judicial, nomeado pelo juiz", afirma.
De acordo com o advogado, o procedimento é dividido em três fases. A primeira é a arrecadação de bens, processo no qual um oficial de Justiça lacra a empresa. A segunda, a relação de credores, é a fase na qual se decide a prioridade dos pagamentos.