Convidado desta edição do Podcast do Portal M!, o advogado Rodrigo Raiol falou sobre o crescimento dos contratos de namoro e alertou para o fato de que a informalidade de casais pode gerar prejuízo a uma das partes. De acordo com ele, o quadro de informalidade não representa um modo “adequado de proteção patrimonial”.
“A informalidade entre os companheiros não se afigura como um método adequado de proteção patrimonial, se prestando, em verdade, para criar uma dúvida no regramento existente, não servindo para mitigar os efeitos de uma dissolução afetiva”, alertou.
Por conta disso, o advogado ponderou que o “abrandamento da dissolução afetiva” é melhor pensada através de meios como o contrato de namoro, pacto antenupcial, união estável, adequação do regime de bens, dentre outros. “De maneira que a informalidade da relação é, em verdade, uma insegurança jurídica para os conviventes, não se prestando para o fim de planejamento e proteção patrimonial”, pontuou.