"A união estável nada mais é que a relação de duas pessoas que se caracteriza em uma convivência pública, contínua, duradoura e que tenha o objetivo de constituição familiar. A legislação não determina, não estabelece um prazo mínimo de duração, de convivência para que essa relação seja considerada como união estável", define.
Murilo acrescenta que pode ser considerada união estável, por exemplo, duas pessoas que moram juntas e começam a dividir as contas de uma casa. "Ainda que você tenha um mês morando com o seu parceiro e você começa a dividir contas com ele, a união estável já é considerada válida. Inclusive, existem casos em que namoros são considerados como união estável, por se enquadrarem em suas caraterísticas", detalhou o advogado.