O artigo 37, XV, da Constituição Federal de 1988 dispõe que o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis. Tal prerrogativa decorre da natureza alimentar da qual se reveste a verba remuneratória. Ademais, a disciplina constitucional exprime no art. 37, X, da CF/88, que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso. Entenda mais sobre o assunto em nosso podcast .