O Supremo Tribunal Federal - STF, decidiu no dia 18 de dezembro que o empresário que não recolher o valor de ICMS, será considerado crime.
Conforme a decisão, os responsáveis por empresas que não repassarem ao estado o valor recolhido de ICMS cobrado no preço de mercadorias poderão ser processados pelo crime de apropriação indébita tributária, com base no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90. Antes da decisão, a falta de pagamento não era reconhecida como crime tributário, mas como simples inadimplemento do valor. (Reportagem EBC).
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