Quem praticar ato discriminatório na capital pode ser multado em 10 mil reais. É o que prevê a lei, aprovada pelos vereadores do Rio. A medida vale também para estabelecimentos que, em caso de reincidência, correm o risco de ter o alvará de funcionamento cassado. São consideradas discriminação de raça ou cor a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, a proibição ou imposição de constrangimento no ingresso ou permanência em ambiente aberto ao público, entre outros.