O PL 605/2021 obriga os estabelecimentos comerciais autodenominados supermercados, hipermercados e /ou congêneres, sediados ou com filiais na cidade do Rio de Janeiro, a disponibilizar o serviço de empacotamento dos produtos nos caixas destinados a atendimento prioritário.São reconhecidos como beneficiários desta medida pessoas com sessenta anos ou mais, com deficiência, gestantes e pessoas com crianças de colo.