Nesta edição falamos sobre o cancelamento de um webinário sobre uso da ultrassonografia para diagnóstico cinesiológico, organizado por uma empresa de equipamentos de diagnóstico por imagem. A empresa cancelou o evento, justificando que estava tomando por base as determinações da Lei 12.842/2013. O Crefito-3 encaminhou nota de repúdio à empresa, destacando que diagnóstico médico e diagnóstico fisioterapêutico são diferentes, e garantiu que o sistema Coffito/Crefitos irá organizar o próprio evento a respeito do tema, em breve.