Uma das dez ameaças à saúde, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o questionamento acerca da eficiência de vacinas no combate a doenças vem ganhando força política no Brasil e no mundo, a ponto de formar um movimento intitulado de antivacina.
Nessa perspectiva, a infectopediatra e integrante do Departamento de Infectologia da Sociedade Baiana de Pediatria (Sobape), Anne Galastri, interpreta que a corrente negacionista dos benefícios da vacina é consequência da desinformação.
"Sobre a vacina, as pessoas devem consultar informações em fontes confiáveis da imprensa. Quando já há uma imunização disponível à população, é porque aquela substância, antes de ser disponibilizada, já passou por diversos estudos para saber se é eficaz e quais são os efeitos colaterais. Então, não há motivos para questionar se a vacina vai fazer mal ou se é melhor sofrer as consequências da doença do que se prevenir", afirmou a médica.
Especialista em vacinas e medicina de viagem, Anne foi entrevistada pelo podcast do Portal M!. Na conversa, ela abordou a responsabilidade dos pais de levarem as crianças para tomar as vacinas.
"Ainda tem muitas famílias que ficam com receio de dar a vacina ao filho. Mas, muitas vezes, o médico conversa com os pais, que mudam de ideia e reconhecem a importância da prevenção", contou.
Ainda sobre o público infantil, o acesso às campanhas de vacinação está previsto no Artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao classificar a imunização como obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades de saúde.
É obrigação tomar vacina?
https://soundcloud.com/muita-informacao/m-anne-galastriA suposta não obrigatoriedade da vacina, inclusive, vem sendo defendida pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido). Na última terça-feira (1), em resposta a uma apoiadora preocupada com possíveis consequências da vacina contra a Covid-19, Bolsonaro disse que ninguém pode ser obrigado a tomar vacina.
A declaração, no entanto, é falsa porque, além do que está previsto no ECA, a obrigatoriedade da imunização consta na Lei nº 13.979/20, assinada pelo próprio presidente em fevereiro.