A multa pode variar de 3% a 10% do valor de 33,02 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência). Em outras palavras, pode variar entre R$ 1,05 e R$ 3,51, por cada turno. Para o pagamento, o eleitor precisa emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou cartório eleitoral e pagá-la no Banco do Brasil. Em seguida, é preciso aguardar que a Justiça Eleitoral identifique o pagamento e faça o registro na inscrição do eleitor.