NOVA CONSUMER PODCAST
Temporada 6: Episódio 9 com Teresa Santos
O NOVA CONSUMER PODCAST é um podcast quinzenal que, à segunda-feira, promove conversas informais sobre direito do consumo.
Neste episódio do NOVA Consumer Podcast, temos connosco Teresa Santos, Técnica Superior de Regulação Especialista da Unidade de Informação e Literacia (UIL) do Departamento do Utente da ERS, onde conversamos sobre o papel desta entidade junto dos utentes.
CRÉDITOS
Coordenação: Maria Miguel Oliveira da Silva
Entrevistadores: Jorge Morais Carvalho e Roxana Zbora
Entrevistado: Teresa Santos
Edição: Luís Lobo
Voz-off: Filipe Ferreira
Design: NOVA School of Law
Equipa: Beatriz Moderno, Carolina Assunção, Catarina Nicolau Campos, Francisco Arga e Lima, Guilherme Costa, Guilherme Novais, Jorge Morais Carvalho, José Antonio Castillo, Leonor Gambôa, Luís Lobo, Maria Miguel Oliveira da Silva, Matilde Bettencourt, Natália Rebelo, Paula Ribeiro Alves, Roxana Zbora, Sofia Lopes Agostinho e Tiago Ribeiro Longa.
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A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) disponibiliza um sistema de mediação de conflitos, sendo esta uma competência atribuída pelos seus Estatutos.
A mediação pode ocorrer:
1. Entre estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
2. Entre estabelecimentos do SNS e prestadores do setor privado e social;
3. No âmbito de contratos de concessão, de parceria público-privada, de convenção ou de relações contratuais afins no setor da saúde; ou
4. Entre prestadores de cuidados de saúde e utentes.
A ERS atua, então, como entidade mediadora do conflito, designando um técnico dos seus quadros como mediador, que atuará de forma neutra e imparcial e conduzirá a mediação com base em critérios de independência, imparcialidade e qualidade. De notar que o mediador apenas orienta os mediados, sendo um facilitador do diálogo, ajudando-os a perceber, de forma colaborativa, as suas responsabilidades, por forma a alcançarem uma solução consensual.
Os interessados em realizar um pedido de mediação poderão fazê-lo no website da ERS, na área dedicada àresolução de conflitos, preenchendo o formulário aí disponível para o efeito.
A ERS receberá o pedido e efetuará uma avaliação preliminar do objeto do conflito, podendo aceitar ou recusar a mediação.
De salientar, ainda, que a mediação é um processo voluntário, colaborativo, célere e gratuito, sendo umadas suas grandes vantagens a executoriedade do acordo final sem necessidade de homologação judicial.
Muitos dos pedidos de mediação surgem, por exemplo, após a tramitação de um processo de reclamação na ERS.
Para mais informações sobre a mediação disponibilizada pela ERS, consulte o seu website, em https://ers.pt/pt/utentes/formularios/resolucao-de-conflitos/.