Contribuintes têm até o dia 30 de abril de 2024 para autorregularizar débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022. Essa urgência é impulsionada por uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.182, que aborda o tratamento fiscal das subvenções para investimento relacionadas ao ICMS. Segundo o STJ, os contribuintes estão isentos de demonstrar a intenção de subsídio aos investimentos para obterem vantagens fiscais. No entanto, devem cumprir com a legislação vigente, tratando o benefício como subvenção de investimento, aplicando os recursos na expansão ou criação de empreendimentos econômicos. Neste episódio, o Dr. Juvenil esclarece o tema de forma acessível, sem "juridiquês" e com um toque de "mineirês". Não perca este podcast cheio de insights valiosos.