Me Explica Direito - Américo Bedê

O direito de “ir e vir” e as manifestações públicas


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Desde o resultado final das eleições para presidência da república, a qual saiu vitorioso o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), diversas manifestações tem sido feitas, fechando as principais rodovias em todo o país. Mas a partir de qual momento o direito de se manifestar ultrapassa um dos principais direitos do ser humano, o de ir e vir? Conforme a Constituição Federal reza em seu artigo 5º, que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Porém, quando se é ultrapassado o direito de ir e vir dos demais, é quando as autoridades interferem para resolver as questões da melhor forma possível. Tema para Américo Bedê, nesta edição do "Me Explica Direito".Ouça a conversa completa.

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Me Explica Direito - Américo BedêBy Rádio CBN Vitória