Até onde o interesse particular pode prevalecer sobre o coletivo?
Esse tema ganhou força nos últimos meses, no debate sobre a obrigatoriedade de se vacinar contra Covid-19.
Em tese, ninguém é obrigado. Mas, em uma pandemia, em que a imunização do grupo é essencial para controlar um vírus que já matou mais de 550 mil pessoas, a análise muda.
No dia 19, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, confirmou uma demissão por justa causa por esse motivo. A decisão atingiu uma auxiliar de limpeza hospitalar que se recusou a se imunizar. Foi a primeira decisão em segunda instância nesse tema no país.
O entendimento foi de que o interesse do empregado não pode prevalecer sobre o da sociedade. Ela alegou, sem sucesso, que a sua dispensa foi abusiva e que empresa a forçar a se vacinar feria a sua honra e dignidade.
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Esses são os assuntos dessa edição:
- Justiça confirma em segunda instância a demissão por justa causa de funcionária que não se vacinou
- Incêndio de estátua de Borba Gato cria debate sobre monumentos na compreensão da história
- Câmeras em uniformes da PM zeram letalidade de batalhões em que foram implantadas
- Prefeitura de Monte Mor manda moradores de rua para cidades vizinhas
- “Notícia bizarra”: inteligência artificial permite “conversar” com pessoas que já morreram
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