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O Trânsito de Vitória no Carnaval de 1931
Novas Regras de Trânsito para os Festejos Carnavalescos
Art. 1º Durante os festejos carnavalescos, o trânsito de veículos estará sujeito às seguintes regulamentações:
I - Horários:
O curso de automóveis terá início às 16h e término às 24h.
II - Rotas:
Os veículos em corso que transitarem no trecho previamente estabelecido deverão seguir pela direita, efetuando a volta nos extremos do itinerário, para garantir a passagem dos pedestres pelo centro das ruas e avenidas, conforme orientação da polícia.
Os bondes (linhas Santo Antônio/Villa Rubim e Praia Comprida/Jucutuquara) terão pontos de parada e rotas definidas, com desvios especificados, para evitar conflitos com o corso de veículos.
III - Restrições:
Veículos em condições precárias de funcionamento, motocicletas e bicicletas estão proibidos de participar do corso.
É proibido estacionar veículos na Praça João Pessoa a partir das 15h. Automóveis de aluguel deverão estacionar na Praça da Independência, em local previamente designado pela inspetoria.
É proibido o tráfego de veículos pelas alamedas do Parque Moscoso.
IV - Condutores:
Todos os veículos deverão portar placas de numeração visíveis e em conformidade com o regulamento de trânsito.
Os condutores deverão obedecer às sinalizações dos guardas civis e demais autoridades, sob pena de punição.
Os condutores deverão guiar seus veículos próximos ao meio-fio, à direita, em baixa velocidade.
V - Proibições:
É terminantemente proibido o uso de máscara ou meia-máscara por condutores de veículos.
É proibido lançar objetos (ex: serpentina) ou quaisquer produtos que possam perturbar a atenção dos condutores.
Art. 2º A polícia cassará imediatamente a licença de qualquer sociedade, bloco ou cordão que causar perturbação à ordem.
Art. 3º O delegado geral de polícia poderá alterar o itinerário do corso por conveniência e ordem do serviço.
Art. 4º Qualquer infração a estas regulamentações será punida com rigor, conforme as prescrições legais vigentes.
By Memória CapixabaO Trânsito de Vitória no Carnaval de 1931
Novas Regras de Trânsito para os Festejos Carnavalescos
Art. 1º Durante os festejos carnavalescos, o trânsito de veículos estará sujeito às seguintes regulamentações:
I - Horários:
O curso de automóveis terá início às 16h e término às 24h.
II - Rotas:
Os veículos em corso que transitarem no trecho previamente estabelecido deverão seguir pela direita, efetuando a volta nos extremos do itinerário, para garantir a passagem dos pedestres pelo centro das ruas e avenidas, conforme orientação da polícia.
Os bondes (linhas Santo Antônio/Villa Rubim e Praia Comprida/Jucutuquara) terão pontos de parada e rotas definidas, com desvios especificados, para evitar conflitos com o corso de veículos.
III - Restrições:
Veículos em condições precárias de funcionamento, motocicletas e bicicletas estão proibidos de participar do corso.
É proibido estacionar veículos na Praça João Pessoa a partir das 15h. Automóveis de aluguel deverão estacionar na Praça da Independência, em local previamente designado pela inspetoria.
É proibido o tráfego de veículos pelas alamedas do Parque Moscoso.
IV - Condutores:
Todos os veículos deverão portar placas de numeração visíveis e em conformidade com o regulamento de trânsito.
Os condutores deverão obedecer às sinalizações dos guardas civis e demais autoridades, sob pena de punição.
Os condutores deverão guiar seus veículos próximos ao meio-fio, à direita, em baixa velocidade.
V - Proibições:
É terminantemente proibido o uso de máscara ou meia-máscara por condutores de veículos.
É proibido lançar objetos (ex: serpentina) ou quaisquer produtos que possam perturbar a atenção dos condutores.
Art. 2º A polícia cassará imediatamente a licença de qualquer sociedade, bloco ou cordão que causar perturbação à ordem.
Art. 3º O delegado geral de polícia poderá alterar o itinerário do corso por conveniência e ordem do serviço.
Art. 4º Qualquer infração a estas regulamentações será punida com rigor, conforme as prescrições legais vigentes.