Obrigações de trato sucessivo e respetiva prescrição.
São obrigações de trato sucessivo, nos termos do artigo 781º do Código Civil, as obrigações que podem ser liquidadas em duas ou mais prestações, em que a falta de realização de uma delas importa o vencimento de todas.
Obrigações de trato sucessivo e respetiva prescrição.
São obrigações de trato sucessivo, nos termos do artigo 781º do Código Civil, as obrigações que podem ser liquidadas em duas ou mais prestações, em que a falta de realização de uma delas importa o vencimento de todas.