No início do processo de colonização da região foram concedidas propriedades com até 100 ha, entretanto, com o aumento da população migrante, as propriedades distribuídas se tornaram menores, a ponto de serem inviáveis de garantir a qualidade de vida e geração de renda das famílias assentadas, que associados à ausência de processos indutores de desenvolvimento apropriados para as condições locais, acarretaram elevados níveis de pobreza e baixos índices de desenvolvimento humano nos municípios da região. Tal processo culminou atualmente no fracionamento e na aglutinação de propriedades, acarretando num panorama de êxodo rural e de concentração fundiária. Conclui-se que os programas de colonização e reforma agrária, realizados na Zona da Mata rondoniense não foram suficientes para cumprir as metas previstas para um novo ordenamento fundiário bem como para o desenvolvimento humano.
Os conflitos no campo surgem, dentre outros motivos, pela emblemática questão agrária brasileira, sendo um processo inerente da luta pela terra na Amazônia Legal: afinal, quem é o dono da terra?
Nessa geografia social, de um lado estão os camponeses, indígenas, comunidades tradicionais amazônicas, quilombolas e, do outro, encontram-se grileiros, fazendeiros, empresas agropecuárias, madeireiros, mineradores e, mais recentemente, empresas associadas ao capital internacional que disputam a apropriação privada e grilagem das terras públicas, a qual se realiza em escalas e ritmos crescentes na Amazônia.
Entretanto, existe ainda um volume considerável de terras públicas devolutas, classificadas por Moraes (1999) como fundos territoriais, reservas de riqueza nacional restante, com potencial contínuo a ser lapidado por formas de exploração e consumo territorial. Essas áreas também correspondem às glebas federais, terras devolutas, terras sem nenhuma utilização pública, indeterminadas, que não se encontram por quaisquer títulos integradas ao domínio privado