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Os impactos da Reforma trabalhista de 2017: o trabalho intermitente e o trabalhador hipersuficiente


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Disciplina: Direito do Trabalho

Professor Especialista: Josilene Hernandes Ortolan Di Pietro

Nome do convidado: Profa. Me. Larissa Mascaro Gomes da Silva de Castro

Minibio: É docente do Curso de Direito do Campus Universitário de Três Lagoas da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - CPTL/UFMS. Foi docente do Curso de Direito do Campus Universitário do Araguaia da UFMT - Universidade Federal de Mato Grosso de 2010 a março de 2014. É doutoranda em Direito pela UFPA - Universidade Federal do Pará. Possui graduação em Direito (1997), especialização em Direito Empresarial (2000) e mestrado em Direito (2006), todos pela Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha-Univem (Marília/SP). É líder do Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPQ: Trabalho digno e desenvolvimento tecnológico. Tem experiência na área de Direito atuando principalmente nos seguintes temas: Direito fundamental ao trabalho digno, Direitos Humanos, Políticas Públicas, Gênero e Biodireito.
Resumo: Em 2017, foi promulgada a lei nº 13.467/17, instituindo a  conhecida Reforma Trabalhista no direito brasileiro. Referida lei fez mudanças estruturais nas normativas até então vigentes. Foi a maior e mais ampla alteração na CLT, desde sua edição, em 1943. Essas alterações impactam as relações de trabalho e dividem opiniões dos juristas, em especial no tocante à regulamentação do trabalho intermitente. Neste episódio, a Professora Larissa e eu falaremos sobre essa significativa e impactante mudança.

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