A Lei Eusébio de Queirós foi, de certa forma, compensada pela Lei de Terras, ambas publicadas no mesmo ano. Com a Lei de Terras, o poder conferido pela quantidade de cativos foi lentamente substituído pela quantidade de terras, distinção que perduraria até o século XX. A associação direta entre a posse da terra e a posse do dinheiro não é natural, mas historicamente determinada, como resultado de uma escolha política. A Lei de Terras de 1850 definiu, pela primeira vez no Brasil, o critério da compra como fundamental para a propriedade privada da terra, um bem público que durante séculos poderia ou não ser doado aos indivíduos pelo governo.