A violência contra a mulher é um fenômeno amplo, estrutural e que precisa ser pensado em sua complexidade. Não por acaso a Lei Maria da Penha divide a violência contra a mulher em cinco formas (física, sexual, psicológica, moral e patrimonial) e, dentro de cada uma dessas formas, busca descrever, com exemplos, as várias condutas que podem configurar uma atitude violenta. O mais extraordinário é que tais violências não são necessariamente óbvias por parte de quem as pratica, e muitas delas são inclusive incentivadas em alguns meios sociais. Assim, a violência contra a mulher que vem à mente como mais explícita (as agressões e ameaças) são apenas a ponta do iceberg de uma série de outras condutas que contribuem para esse quadro e podem chegar ao feminicídio. (Informações tiradas do "Guia prático para condutores de grupos para Violência Doméstica" elaborado pelo TJPR.)