A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entende que o contrato de safra é um instrumento legítimo, legal e vantajoso para o setor agropecuário, desde que utilizado corretamente para atividades temporárias e sazonais. Ele é um tipo de contrato de trabalho rural por prazo determinado, que dura o período da safra, iniciando e terminando conforme as condições climáticas e produtivas.
O coordenador Trabalhista da Diretoria Jurídica da CNA, Rodrigo Hugueney, explica, em entrevista ao jornalista Bruno Amorim, como o contrato deve ser formalizado.