O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) deferiu, no último dia 18 de agosto, uma medida cautelar que determina a suspensão imediata da Moratória da Soja. A decisão atendia a um pedido apresentado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Porém, a Justiça Federal em Brasília derrubou a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que suspendeu a Moratória da Soja, o acordo que proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia.
A decisão foi proferida pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal, a partir de um pedido de suspensão feito pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
A entidade argumentou que o Cade não levou em conta manifestações técnicas e jurídicas e interferiu na política ambiental do país.
Ao determinar a suspensão, a magistrada entendeu que a decisão do Cade não foi avaliada pelo colegiado do conselho e não teve a “consideração expressa” de pareceres do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério do Meio Ambiente.
E para entender um pouco mais do impacto dessa decisão para o agronegócio brasileiro, vamos trazer um bate-papo entre a coordenadora do núcleo de inteligência da CNA, Nathália Fernandes, com a advogada da CNA neste processo, Amanda Flávio de Oliveira. Ela destaca que o debate existe desde 2006 e que algumas regras da moratória acabaram criando desafios para quem produz legalmente. Vale lembrar que a conversa foi gravada antes da suspensão da decisão por parte da justiça.